O prazo de 20 de novembro de 2025 está relacionado a exigência de certificação de imóveis rurais pelo INCRA. Esse procedimento é obrigatório para o georreferenciamento e a regularização fundiária, conforme disposto na Lei 10.267/2001. A certificação garante que os limites do imóvel rural não se sobreponham a outros, sendo essencial para o registro em cartório de operações como venda, desmembramento, remembramento ou sucessão.
Etapas da Certificação pelo INCRA no SIGEF
- Contratação de Profissional Habilitado:
- O georreferenciamento deve ser realizado por um engenheiro agrimensor ou profissional registrado no CREA ou CAU.
- O técnico realiza o levantamento topográfico do imóvel utilizando equipamentos e métodos geodésicos.
- Envio ao SIGEF:
- Após o levantamento, os dados (memorial descritivo, planilhas e arquivos digitais) são enviados ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para análise.
- O sistema verifica automaticamente a ausência de sobreposições.
- Análise e Certificação:
- Se os dados estiverem corretos e não houver conflitos com imóveis vizinhos, o INCRA emite o certificado de georreferenciamento.
- Esse documento atesta a regularidade dos limites do imóvel.
Documentos Necessários
- Documento de propriedade do imóvel (matrícula ou escritura).
- Planta georreferenciada e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.
- Arquivos georreferenciados compatíveis com o sistema SIGEF.
- Certidões ou declarações de concordância de confrontantes (se exigido).
Onde Consultar
- SIGEF Online: https://sigef.incra.gov.br
- Atendimento local ou virtual nas unidades do INCRA.
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