Aerus Topografia e Engenharia Joinville

Cerficação de imovel Rural, qual o prazo?

O prazo de 20 de novembro de 2025 está relacionado a exigência de certificação de imóveis rurais pelo INCRA. Esse procedimento é obrigatório para o georreferenciamento e a regularização fundiária, conforme disposto na Lei 10.267/2001. A certificação garante que os limites do imóvel rural não se sobreponham a outros, sendo essencial para o registro em cartório de operações como venda, desmembramento, remembramento ou sucessão.

Etapas da Certificação pelo INCRA no SIGEF

  1. Contratação de Profissional Habilitado:
    • O georreferenciamento deve ser realizado por um engenheiro agrimensor ou profissional registrado no CREA ou CAU.
    • O técnico realiza o levantamento topográfico do imóvel utilizando equipamentos e métodos geodésicos.
  2. Envio ao SIGEF:
    • Após o levantamento, os dados (memorial descritivo, planilhas e arquivos digitais) são enviados ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para análise.
    • O sistema verifica automaticamente a ausência de sobreposições.
  3. Análise e Certificação:
    • Se os dados estiverem corretos e não houver conflitos com imóveis vizinhos, o INCRA emite o certificado de georreferenciamento.
    • Esse documento atesta a regularidade dos limites do imóvel.

Documentos Necessários

  1. Documento de propriedade do imóvel (matrícula ou escritura).
  2. Planta georreferenciada e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.
  3. Arquivos georreferenciados compatíveis com o sistema SIGEF.
  4. Certidões ou declarações de concordância de confrontantes (se exigido).

Onde Consultar

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